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Seu imóvel legalizado

e sem multas

Sobre os imóveis irregulares e a Lei 2.932/19

Muitas construções, reformas e ampliações não atendem as exigências do Código de obras e da Lei de parcelamento, Uso e Ocupação do solo de Ribeirão Preto, no que se refere as dimensões mínimas dos espaços livres, recuos e taxa de ocupação máxima.


No capítulo XIII da lei 2.932, publicada em 11 de janeiro de 2019, consta que as obras irregulares sofrerão multas anuais até que estejam de acordo com a lei.

 
As obras irregulares que atendem ou não a legislação, poderão ser legalizadas a partir da data de publicação da lei.

Conheça abaixo as etapas necessárias para a regularização do seu imóvel

Como evitar as multas anuais?

Evitar as multas

01

Profissional Capacitado

A equipe do Regulariza Ribeirão é formada por arquitetos e engenheiros, que são os profissionais legalmente habilitados para fazer a regularização.

03

Montagem da documentação

  • Projeto do imóvel

  • Laudo Técnico

  • Registro de Responsabilidade Técnica

  • Protocolo Eletrônico

  • Relatório de Projeto                                                                                   

05

Acompanhar as solicitações 

A Secretaria do Planejamento, durante a avaliação do projeto, pode fazer solicitações de alterações no projeto ou na documentação e agendamento de vistoria. 

02

Identificar as irregularidades

O profissional da nossa equipe faz uma avaliação do seu imóvel e verificar o que está fora da legislação.

04

Protocolo

Dar entrada no processo de regularização na Secretariada do Planejamento. 

Efetuar o pagamento da Taxas e Emolumentos do protocolo. 

06

Documentação para o

Habite-se

Após a conclusão do processo de regularização a documentação estará pronta iniciar a próxima etapa: o Habite-se.
O Auto de Conclusão de Obra ou "Habite-se" é uma certidão expedida pela Prefeitura atestando que o imóvel (casa ou prédio residencial ou comercial) está pronto para ser habitado e foi construído ou reformado conforme as exigências legais estabelecidas pelo município, especialmente o Código de Obras.

Dúvidas sobre a Regularização

  • Quem precisa regularizar?
    Os imóveis que têm construções, reformas, ampliações que não atendem ao Código de obras e lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo.
  • Quais são as infrações que precisam ser regularizadas?
    Construir sobre o recuo frontal Construir sobre o recuos lateral e fundo Construir acima da taxa de ocupação Espaços livres abertos e fechados menores que o exigido.
  • Qual o prazo para fazer a regularização?
    No dia 23 de Dezembro de 2019 foi alterada a Lei 2.932/19, a nova legislação não definiu prazo. Apenas fez o escalonamento da multa. Quem der entrada neste ano pagará 1/3, quem der entrada ano que vem pagará 2/3 e depois disso o pagamento da multa será do valor integral. Artigo 248 - § 7º - As multas estabelecidas pela Tabela XV - Classificação e porcentagem referente a infração deverão ser cobradas de maneira gradativa conforme o tempo de mora da legalização/regularização do imóvel pelo responsável, garantindo-se razoabilidade sobre a sanção, sendo: I - 1/3 (um terço) do “valor da multa” resultante da fórmula prevista no art. 248,§ 2º, no primeiro ano; II - 2/3 (dois terços) do “valor da multa” resultante da fórmula prevista no art. 248, § 2º, no segundo ano; III - valor total do “valor da multa” resultante da fórmula prevista no art. 248, § 2º, a partir do terceiro ano; IV - os prazos estabelecidos nos incisos anteriores serão determinados a partir da data de publicação desta lei; V - os prazos considerados nos incisos I, II e III serão determinados na data de protocolo do Processo Administrativo de Legalização, junto à Secretaria de Planejamento e Gestão Pública.”
  • Qualquer imóvel pode ser regularizado?
    Imóveis residenciais, comerciais e mistos, situados na cidade de Ribeirão Preto, poderão ser regularizados. Exceto os imóveis nas condições abaixo: Imóveis que tenham o uso diferente do permitido para a região. Imóveis que invadem área pública. Imóveis que desrespeitem o direito de vizinhança, conforme previsto no código civil.Imóveis que desrespeitem o Código do Meio Ambiente. Imóveis que estejam em área de risco geológico.
  • Como serão cobradas as multas?
    Para quem der entrada no processo de regularização, a multa será cobrada uma única vez. Os imóveis que não se regularizarem receberão a multa anualmente.
  • O que tenho que pagar para a prefeitura?
    Precisam ser pagas as taxas de protocolo para a Regularização e a multa conforme a área a ser regularizada. O órgão responsável pela análise do processo de regularização é a Secretaria do Planejamento. A Secretaria da Fazenda é responsável pelo parcelamento das taxas e da multa.
  • Há alguma exceção para a multa?
    Sim. Se a legalização for realizada até a data definida pela lei 2.932/19, as casas com área total construída de até 105m² em um terreno de até 250 m² serão dispensadas da multa, tendo que pagar somente a taxa de protocolo do processo de regularização.
  • O que acontece se eu não regularizar?
    Serão cobradas multas anualmente até que a irregularidade seja resolvida e comprovada pela prefeitura. Artigo 249 - Após o prazo estipulado no art. 248, para as solicitações de legalização de obras executadas em desacordo com a legislação vigente, aplicar-se-á multas conforme Tabela XV - Classificação e porcentagem referente à infração, cumulativamente para cada tipo de infração, multas estas que serão cobradas ANUALMENTE, sem prejuízo das demais cominações legais, até que os fatos geradores das irregularidades sejam sanados e confirmados através de Processo protocolado pelo interessado e após respectiva vistoria efetuada pelo órgão fiscalizador da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, quando cessará, individualmente por fato gerador de multa, o valor respectivo à irregularidade no exercício seguinte, a aplicação anual da multa respectiva à infração sanada.
  • Posso fazer a Regularização de uma parte da casa e não de todas as partes irregulares?
    Não. A regularização deverá ser feita de um única vez pois a lei será aplicada apenas uma única vez para cada lote.
  • Como faço para saber o valor da multa?
    Ao dar entrada no processo na Secretaria do Planejamento é feito o cálculo de todas as taxas. O valor da multa será emitido somente após o termino do processo. A equipe do Regulariza Ribeirão pode fazer um cálculo estimado do valor da multa para você.

Nossa Equipe

Nossa estrutura foi montada para atender os proprietários de imóveis de Ribeirão Preto, que precisam de apoio e segurança na legalização do seu imóvel. 

O programa Regulariza Ribeirão tem uma estrutura exclusiva para atender quem deseja legalizar os seus imóveis. A equipe liderada pela arquiteta Aline Gonçalves, com mais de 15 anos de experiência, é formada por profissionais, dedicados em desenvolver os projetos e montar toda a documentação necessárias para a legalização.

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