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Dúvidas

Veja as principais dúvidas sobre a regularização

  • Quem precisa regularizar?
    Os imóveis que têm construções, reformas, ampliações que não atendem ao Código de obras e lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo.
  • Quais são as infrações que precisam ser regularizadas?
    Construir sobre o recuo frontal Construir sobre o recuos lateral e fundo Construir acima da taxa de ocupação Espaços livres abertos e fechados menores que o exigido.
  • Qual o prazo para fazer a regularização?
    No dia 23 de Dezembro de 2019 foi alterada a Lei 2.932/19, a nova legislação não definiu prazo. Apenas fez o escalonamento da multa. Quem der entrada neste ano pagará 1/3, quem der entrada ano que vem pagará 2/3 e depois disso o pagamento da multa será do valor integral. Artigo 248 - § 7º - As multas estabelecidas pela Tabela XV - Classificação e porcentagem referente a infração deverão ser cobradas de maneira gradativa conforme o tempo de mora da legalização/regularização do imóvel pelo responsável, garantindo-se razoabilidade sobre a sanção, sendo: I - 1/3 (um terço) do “valor da multa” resultante da fórmula prevista no art. 248,§ 2º, no primeiro ano; II - 2/3 (dois terços) do “valor da multa” resultante da fórmula prevista no art. 248, § 2º, no segundo ano; III - valor total do “valor da multa” resultante da fórmula prevista no art. 248, § 2º, a partir do terceiro ano; IV - os prazos estabelecidos nos incisos anteriores serão determinados a partir da data de publicação desta lei; V - os prazos considerados nos incisos I, II e III serão determinados na data de protocolo do Processo Administrativo de Legalização, junto à Secretaria de Planejamento e Gestão Pública.”
  • Qualquer imóvel pode ser regularizado?
    Imóveis residenciais, comerciais e mistos, situados na cidade de Ribeirão Preto, poderão ser regularizados. Exceto os imóveis nas condições abaixo: Imóveis que tenham o uso diferente do permitido para a região. Imóveis que invadem área pública. Imóveis que desrespeitem o direito de vizinhança, conforme previsto no código civil.Imóveis que desrespeitem o Código do Meio Ambiente. Imóveis que estejam em área de risco geológico.
  • Como serão cobradas as multas?
    Para quem der entrada no processo de regularização, a multa será cobrada uma única vez. Os imóveis que não se regularizarem receberão a multa anualmente.
  • O que tenho que pagar para a prefeitura?
    Precisam ser pagas as taxas de protocolo para a Regularização e a multa conforme a área a ser regularizada. O órgão responsável pela análise do processo de regularização é a Secretaria do Planejamento. A Secretaria da Fazenda é responsável pelo parcelamento das taxas e da multa.
  • Há alguma exceção para a multa?
    Sim. Se a legalização for realizada até a data definida pela lei 2.932/19, as casas com área total construída de até 105m² em um terreno de até 250 m² serão dispensadas da multa, tendo que pagar somente a taxa de protocolo do processo de regularização.
  • O que acontece se eu não regularizar?
    Serão cobradas multas anualmente até que a irregularidade seja resolvida e comprovada pela prefeitura. Artigo 249 - Após o prazo estipulado no art. 248, para as solicitações de legalização de obras executadas em desacordo com a legislação vigente, aplicar-se-á multas conforme Tabela XV - Classificação e porcentagem referente à infração, cumulativamente para cada tipo de infração, multas estas que serão cobradas ANUALMENTE, sem prejuízo das demais cominações legais, até que os fatos geradores das irregularidades sejam sanados e confirmados através de Processo protocolado pelo interessado e após respectiva vistoria efetuada pelo órgão fiscalizador da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, quando cessará, individualmente por fato gerador de multa, o valor respectivo à irregularidade no exercício seguinte, a aplicação anual da multa respectiva à infração sanada.
  • Posso fazer a Regularização de uma parte da casa e não de todas as partes irregulares?
    Não. A regularização deverá ser feita de um única vez pois a lei será aplicada apenas uma única vez para cada lote.
  • Como faço para saber o valor da multa?
    Ao dar entrada no processo na Secretaria do Planejamento é feito o cálculo de todas as taxas. O valor da multa será emitido somente após o termino do processo. A equipe do Regulariza Ribeirão pode fazer um cálculo estimado do valor da multa para você.
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