Para legalizar o imóvel e não receber cobrança anual permanente, moradores devem entrar com recurso junto ao município até janeiro de 2020
Originalmente publicado em https://www.revide.com.br/noticias/cidades/cerca-de-15-mil-imoveis-podem-ser-multados-pela-prefeitura-de-ribeirao-preto/
Cerca de 15 mil imóveis podem ser multados pela Prefeitura de Ribeirão Preto na polêmica “lei do puxadinho”. As informações foram confirmadas ao Portal Revide pela Secretaria Municipal de Planejamento nesta sexta-feira, 15.
O Código de Obras, que estabelece as diretrizes para as construções na cidade, foi publicado no dia 10 de janeiro de 2019 no Diário Oficial. Segundo o texto, após a publicação, o cidadão interessado tem 360 dias para solicitar a legalização do imóvel.
Todavia, caso alguma construção seja tipificada como irregular, não há como fugir da multa. Segundo a prefeitura, o cidadão que pedir a legalização do imóvel pagará a multa uma única vez.
Após o término desse prazo, em 5 de janeiro de 2020, caso o proprietário não solicite a regularização, passará a receber a multa anualmente, junto ao carnê do Imposto Territorial Predial e Urbano (IPTU). De acordo com a administração, a única maneira de fugir da pena, nesse caso, seria a demolição da área considerada ilegal.
Até o momento, apesar da pouca divulgação desta possibilidade pela prefeitura, 613 pessoas entraram com pedido de legalização dos imóveis, e, até o momento, 58 foram analisados.
A multa toma como base um cálculo que leva em consideração o tipo de obra irregular, o tamanho e o valor venal do metro quadrado do imóvel. São consideradas construções irregulares as que avançam sobre o recuo frontal e lateral, que excedam a taxa de ocupação permitida ou que possuam área faltante à exigida.
O Executivo explica que as áreas são identificadas através de fiscalização “in loco”, realizada pelo departamento responsável, ou pela confrontação de imagens aéreas com o que está descrito no Habite-se emitido.
Contudo, a Secretaria de Planejamento esclarece que são isentas as construções irregulares em obras que a área total não ultrapasse 105 m² em lotes com no máximo 250 m², desde que protocoladas até o final de 2019.
Como legalizar
O projeto para solicitar a legalização é burocrático e com prazo curto, até o final do ano. Para isso, a Secretaria de Planejamento explica que o proprietário deve contratar um profissional legalmente habilitado – engenheiro civil, arquiteto, ou técnico em edificações –, dar entrada com o processo administrativo da Secretaria de Planejamento e Gestão Pública, na Praça Alto do São Bento. Os documentos necessários podem ser obtidos na página da Secretaria.
Por fim, ressaltam que nem todas as obras irregulares são passíveis de aplicação de multa de legalização. Obras executadas sem aprovação, porém, em conformidade com os índices urbanísticos das legislações vigentes podem ser regularizadas mediante o pagamento de uma taxa de protocolo.
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