Originalmente publicado em https://www.tribunaribeirao.com.br/site/camara-aprova-a-lei-do-puxadinho/
Depois de ser retirado da pauta de votação na semana passada, o projeto de lei complementar (PLC), de autoria do prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) que propõe mudança no Código de Obras do Município e amplia o prazo para a regularização do chamado “puxadinho” foi aprovado, na sessão desta terça-feira, 17 de dezembro, na Câmara de Vereadores, por 23 votos a favor e nenhum contra – dois parlamentares não votaram e Paulo Modas (Pros) não participou por motivos de saúde.
A redação final será votada nesta quinta-feira (19), na última sessão do ano – o recesso parlamentar começa na próxima semana e a Casa de Leis só voltará a ter sessões ordinárias em 4 de fevereiro. A proposta passou por unanimidade. O projeto havia sido retirado porque a Câmara precisava realizar audiência pública para discutir o projeto – está é uma exigência legal e o debate ocorreu na última sexta-feira (13).
Já o prazo para regularização do imóvel com isenção de multa segundo a atual legislação, terminaria em 5 de janeiro. Com a aprovação do projeto, o prazo foi estendido por mais um ano a partir da entrada em vigência da lei. Dados da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Pública revelam que pelo menos 15 mil imóveis de Ribeirão Preto estão em situação irregular e em desacordo com o que estabelece o Código de Obras publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de 10 de janeiro deste ano.
Segundo a prefeitura, a maioria possui diferença entre a área lançada no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a aprovada na planta. Entretanto, a pasta não tem estimativa de quantos necessitam apenas de regularização e quantos precisam ser legalizados – passíveis de multas –, apesar de em todos os casos ser obrigatória a aprovação do município. Existem duas tipificações para as irregularidades.
A primeira, a regularização, diz respeito às construções executadas sem a devida aprovação em processo administrativo. Neste caso, elas não infringem os índices urbanísticos – taxa de ocupação e recuos – definidos por lei. Podem ser regularizadas a qualquer tempo e sobre elas incidirá apenas o pagamento de taxa cinco vezes maior do que s cobradas no protocolo de um projeto aprovado antes da construção.
A segunda tipificação está relacionada à legalização do imóvel. São construções executadas sem aprovação e que infringem dispositivos legais. Sobre elas incidem multas, sendo que o valor mínimo é de 2,5% do valor venal do terreno.
Estão isentas das multas as obras executadas sem aprovação, porém, em conformidade com os índices urbanísticos das legislações vigentes. A isenção também atinge as construções irregulares em que a área total não ultrapasse 105 metros quadrados em lotes com no máximo 250 m², desde que os donos dos imóveis protocolem o pedido de regularização.
Para legalizar o imóvel é preciso contratar um profissional habilitado – engenheiro civil, arquiteto ou técnico em edificações – que irá elaborar projeto e anexar documentos complementares conforme o “manual de orientação para apresentação de projetos de edificações da prefeitura”.
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